C IBA 0 6 0 6 GOAROLHOS Rubrica FIs. J GQ Classif.: P.A. N°.: j-o ' PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ' TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001724/2022-SESE08-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 50.175/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Instituto de Cidadania Bota Fogo FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Ajuste em decorrência a alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades. ■'J O Secretário de Educação, Silvio Rodrigues, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40, §1°, “b”’ promove o presente TERMO_ DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboraçao n° 001724/2022-SESE08-RPP, o que segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, par. o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Mumcpal de Guarulhos, na modahdade “Educação Bástca -Educação Infantil/Creche e Pré-Escola”, na Unidade sito a Rua Edmundo Pereira, 122 - Jd. Fortaleza - Guarulhos/SP - CNPJ 52.373.131/0002-07 Art 1- - As cláusulas e subcláusulas adiante passam . vigomr com . seguinte redação: Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola., totalizando 150 vagas. (-) í CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Instituto de Cidadania Bota Fogo. 3.2. ENDEREÇO: Rua Edmundo Pereira, 122 - Jd. Fortaleza - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 150 vagas, sendo 99 vagas de berçário I e/ou II e 51 vagas de Maternal 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30, por v.ga, acrescido de RS 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 133.500,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos reais). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO e IPTU: RS 8.282,63 (oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos.) EM PARCELAS 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n° 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 600.750,00 (seiscentos mil, setecentos e cinquenta reais), sendo o contido dentro deste valor: RS 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil, setecentos e C í O A B B 0 r GUARULHOS Rubrica FIs. Classif.: P.A. N°.: cinquenta reais), assim distribuídos; 20"/. par. aquisição de bens permanentes correspondente . R$ 13.350,00 (treze 'mil, trezentos e cinquenta reais) e a diferença correspondente a R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2024 \ Maio RS 50.754,00 RS 12.688,50 Setembro RS 50.754,00 RS 12.688,50 2025 Maio RS 53.40(1.00 RS 13.350,00 Seiembro RS 53.400.00 RS 13.350,00 2026 Maio RS 53.400,00 RS 13.350,00 Setembro RS 53.400,00 RS 13.350,00 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 7.995.481,53 (sete milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos.) 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N<’ 1480-0810.1236500062.035.01 2100000.335039 0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2o - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. - Guarulhos, em 27 de janeiro de 2025. Secretário de Educação Luciana Assumpção Caraça * Presidente RG: n° 23.623.131-5 CPF: n° 095.366.228-40 Instituto de Cidadania Bota Fogo