Rubrica 'Z- Fis. Z>3 Classit TERMO DE COLABORAÇÃO N' 00]724/2022SFC'-'-o mnn PROCESSO N': 501 75/202 1 ' +VAA'-'-'D-'UO-IU'r Atendimento de educandos. em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação maternal. ne, totalizando 156 vagas, sendo 96 vagas de berçáHo l e/ou ll e 60 \abas de CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO '"''\ 1.1.0 atendimento será inteiramente gratuito para o usuáfio uma dasl amade T rabalho podar a.ser refomulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer = : :1 /:: :::: :: :üii ilÊili:lll CLÁUSULASEGUNDA-DAVTGÊNCIA z.i - A presente puceria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses: de 09/08/2022 a 08/08/2023 admitida sua prorrogação, por meio de aditamento. nos termos do Artigo 9' parágmfo 3' da rorlaria n' u61/2u2 1- SE. com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Rubrica ....#. F';. Classif: PA- N' CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES características: ÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes 3.1. NOME: instituto de Cidadania Bota Fogo ;i;=HH.T!!HJar;dimiF:ort$aleza-. Gu.arulhos/ SP. orária de 10 dez hora;s diárias). sendo 96 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: EducaçãoB ásica/ Educa 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (IRES) ANOS E ] ] MESES. '"uvuv -"-a--ul c,recrie ;; IGIEl;l;;Ç::::::e==::z:'=.=: :=: : reais e oitenR MENSAL: Rs)] 24'292,88 fcemo e vinte e quatro mil. duzentos e noventa e dois !GHl;i=1=1:'S:l;l ;l: =illli =,=:==UI'.:=t$:;Tire,:::= .:;1 :::1:11:.=.:;1?T= f=qãh. ' 1 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 1.839.544,08 íum milhão, oitocentos e trinta e nove mil. quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos). Rubrica Fls. Z'f$ Classif. «'.:$1eB$1U. 3.] 3. DOTAÇÃO 0kÇAMENTÁKIA: Os recursos tlnanceiros encontram respaldo no orçamento anual. nos termos confirmados nela Ordenador da Despesa: onerando as seguintes dotações orçamentárias: N' 1480-0810.1236500062.035.01. 2} 00ó00.335039.005 N' 261 6-08}0.i 236500062.035.01.21 00032.445039.005 N' 1482-081 0. ] 236500062.035.0] .2100000. 445039.005 3.]3.] -- DADOS BANCÁRIOS: Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados a crédito de conta especifica: em nome da entidade parceira e vinculada ao presente ' . instrumento. devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em confomlidade com o artigo 53 da Lei Federa] n' 13.0] 9/20 14: com as alterações da Lei Federal n' 13.204/201 5. não sendo aceitas pagamentos em cheques e/ou em espécie. salvo com autorização prévia: quando demonstradaa impossibilidade física; nos termos do $2' do Art 53: da Lei Federal n' 13.019/2014: com as alterações da Lei Federal n' 13.204/2015. sem qualquer exceçlão! Instituição Bancária: Bancodó Brasil Agência: 4770-8 Canta Con.elite: 14420-7 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 4.] . Competeà SECRETARIADE EDUCAÇÃO 1 - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria; '\ IT. Supervisionatér:cnicae administrativameon tea,t endimentpor evistono termode colaboração, desde a sua implantação; lll. Indicar parâmetros e requisitos necessáriosao funcionamento da unidade educacional: IV. Promover orientação pedagógica: técnica e administrativa relacionadasao cumprimento das metas do Plano de Trabalho: V. Fomecer por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação de acordo com os padrões. orientações e sistemática por ela estabelecidos: géneros alimentícios necessários à alimerltãção das cãaóças: VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas.o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aplovádo; VII. Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação. devidamente caracterizados e identificados, que será necessariamente anexado ao processa administrativo correspondente: do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organização; VIII. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursosprovenientes da parceria ou famecidos pela Secretariade Educação; IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização. \ usando asseguraor cumprimentodo contido no Termo de Colaboraçãoe no Plano de Trabalho. com ênfasenas metas e atividadespropostas; X. Indicar prazo para adição de providênciasnecessáriasn: o caso de constataçãode inegularidàdes; XI. Emitir parecer técnico conclusivo para celebração/aditamento da parceria mediante a anal ise e regulaHdade de toda a documentação exigida e atendimento às disposições legais vigentes XII. Avaliar o custo locatício, quando o repasset ambém servir para este flm, verificando a compatibilidade do valor da locação com os valores e índices praticados no mercado. de acordo com a região; sem prejuízo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; ..;'-\ XIII. Ass no caso de paralisação. demodo auemviri toaur tsraunasdfeerirs ac orenstpionnusiadbailiddaed.e ' p ela execu'ç ão do ob'j eLo' : '' "' '''-"'-"--' 4.2. Compete à Organização 1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentadoe aprovado e aplicar os recursos ülnanceiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto: não se admitindo qualquer desvio de ãlnalidadé: 11.Proporcionar condições de acessoà população: sem discriminação de nenhuma nalureza= 111.Efetuar obrigatoriamente: para as fiações de caráter permanente. a contratação de pessoal pelo regime çeletista, aventando-sea qualificação e quantidadesuficiente à prestaçãodo atendimento, de acordo çom quadro de Recursos Humanos apresentado no piano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-sea cumprir a legislação vigente: em especial à trabalhista e previdenciária; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo: financeiro dos recursos recebidos. incjusi\e no ,;""'\ que diz respeito às despesasde custeio: investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos: materiais: equipamentos e serviços adequados e compatíveis. visando o atêndiniênto, objeto desta parceria, beh como ãléançat as inatas $roÓostasno Plano de Trabalho: na conformidade da legislação vigente; VI. Arcàt eóm âs des$esàsd ecorrentesde: Pagamento do aluguel. encargos: impostos e taxas que possam incidir sobre o imóvel. quando foro caso; Cobertura de gastos çom reforma e ampliações. quando for o caso: - Complementação de eventuais despesasque ultrapassem o valor do "per capita" Htxado; VII. Gafmti! aós usuários, filncionários e comuhidaãe o acesso à$ ihÊoanações contidas ao Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração. de fomta a subsidiar a a\aliação do atendimento prestado: VIII. Manter. pe]o prazo de ] 0 (dez) anos, regisLro das provas de aplicação dos recursos. assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas:os quais pemianecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada: Rubrica :g$! Fls. '79'#" Classif. IX. Prestar contas das verbas repassadasnos prazos estabelecidos nas cláusulas específicas: X. Entregar, aos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, informações, relatórios e documentos solicitados para garantir o atendimento. acompanhamento e avaliação da parceria: XI. Atender às orientações previstas pela Secretaria de Educação, quanto aos procedimentos para ot'ena às crianças de alimentação equíjibrada e saudá\ ej; XII. Cumprir o Calendário Escolar publ içado anualmente em Diário Oficial do Município XIII. Confeccionara placa com as informaçõesda parceria fimlada. de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e co]ocar em ]oca] visíve] e frontal na unidade escolar: XIV. Fazer constar em todas as suas publicações. em seu sítio na ínlemel. caso mantenha. em sua sede social. nos materiais promocionais e de divulgação de suas atividades e eventos da unidade escolar, infbmlações sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educação= ./''q.. XV. Comunicar a Secretaria de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em seu Estatuto mudanças na diretoria ou substituição de seus membrosl mudança de endereço e demais alterações relevantes para parcela: XVI. Abster-se do uso dos recursosf inanceiros repassadosp ela Secretariade Educaçãopara outros Rins que não os previstos. nem especificados no Plano de Trabalho aprovado XVII. Zelar e manter o prédio. os equipamentose os materiais em condiçõesde higiene. segwança e üso: ;de comia a assegurar a qualidade do atendimento: XVIII. Zelar pelo mobiliário e imóve] próprio municipal, quando 6or o caso. mantendo-osem condições adequadasde uso e âmcionamento, responsabilizando-sé pela manutenção, reptos e reposição; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públ ices. com recursos da parceria: conforme previsto no Piano de Trabalho: XX. Responsabãjizar-sep ela instalação de linha telefónica e acessoà intemet na unidade escolar; XXI. Devolver. ao término da parceria: todos os bens móveis públicos municipais que se ulcontrem em seu poder: assumindo, o representantel egal da Organização- a condição de FIEL ..lbnqll .' '\ XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas- previdenciários. fiscais e comerciais relacionados à execuçãodo objelo previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidadesolidária ou subsidiária da administração públ ica: XXIII. Recolher mensalmente: no mínimo: 2 1: 57% sobre o total das despesasmensais com recursos humanos. a título de provisão/fundo de reserva em conta poupança específica. com intuito de assegurapr agamentosreferentesao 13' salário, à remuneraçãod e férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos. férias e ] 3' salários oriundos de rescisões trabalhistas XXI.V. Restituir, aó 6lna} da puceria, o saldo üiüanceiro não utilizado de todas as Verbas repassadas;ihciusivê saldo do fundo de reserva aludido no incisa anterior. XXV. Garantir ó i'üe acessodos agentesda administraçãop ública,:do Controle íntemo e do Tribunal de Contas correspondente aos processos. aos documentos e as irúomtações relacionadas ao Temia de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeLO 4.2.]. Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo financeiro será tràüsÊetido jiarâ ã nova parcela 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas:caso em que esses bens deverão ser objeto de doação e incorporação ã Secretaria de Educação: na ocasião da prestação de contas parcial: sob pena de desconto do valor do bem não incorporado. 4.2.3. A Organizaçãodeverá apresentaranualmente o Inventário de Bens Permanentesadquiridos com recursosda parceria. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidadesescolaresdeverão prestar atendimento por um período de 5 í cinco) dias por semana. de segunda a sexta-feira. com carga horária disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informações produzidas pejo setor responsávelpeia Demanda Escolar. .--''qi CLAUSUI,A SEXTA - l)AS FERIAS e RECEOSOESCOLAR A Orgaúzação concederá férias e/ou reçesso aos profissionais das unidadesescolhes conforme especificado no calendário anual de atividades a ser publ içado periodicamente pela Secretariade Educação, com possibilidade de atendimento nos períodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das famílias. nos moldes da legislação específica. CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesasdescritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação ]'étnica ê Financeira para õ Desenvolvimento Comp].emendar do Ensino Público e Gratuito: disponibilizado no portal (httP://portaleducacaó.guaruíhos.sp.gov.br). epasse QUADRiMESTRAL de recursos será calculado mediante a mujtiplicaçào do número de crianças atendidas no trimestre pelo valor fixo "per capita". que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação: publicada no Diário Oíjcial do Município 7.1. Para üns de pagamento, as transferências de crianças que ocorrerem hos últimos 5 dias uteis do mês só surtirão seus efeitos, de deslizamento e matrícu]a. a partir do ]' dia útil do mês sübsequehté. ' . 7.2: Poderáser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repassemensal para fins de custear as despesasde locação do imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU- quando boro caso 7.3. O repasseTr eferente ao acréscimo para fins de custodiar as despesasde ]ocação. ocorrerá em até quinze dias úteis da assinatura do Temia de Colaboração: desdeque a Organização apresente cópia do contrato de locação devidamente assinado. eü até cinco dias 7.4. E vedada a utilização do repassa inicial para despesascom adequaçãodo imóvel utilizada pata ó fiiiicioüaiüehto da utiidàde escolar 7.5. Os repasses referentes ao$ meses de M,©O e SEREM.gko serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto na parágrafo único do amigo 29 da Portaria 063/202 1- SE. com as futuras alteraçõesque se fizerem necessárias. Rubrica Fls. Zci'q Classif PA N'. .i"q CLÁUSULA OITAVA '- DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos tempos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/202 ] SE: com as fütwas alteraçõesque se fizerem necessárias. CLAUSULANONA-DOSDESCONTOS Deverão ser descontados: a) os saldos remanescentes não gastos no ano civil: em que não haja autorização especi fica para sua utilização ao exercício subsequenle= b) as despesascom Recursos Humanos: nos casos em que não esteja em conformidade com o proposto no Piano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação: c) o valor correspondenteà suspensãodo atendimento nãoj useif icado pela Organização Parceira; d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos: após esgotados os prazos de ' '< noti6cações. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADIT.4MENTO r acordo entre as partes: o temia de colaboração poderá ser aditado nos termos do Artigo 40 da Portaria 063/202 1- SE. com as futuras alterações que se fizerem necessárias. ]0.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaboração: deverá ser apresentadaa documentação comprobatória e pertinente ao motivo do aditamento: bem como os respectivos ajustes ao Piano de Trabalho. devendo o processo ser instruído com a proposta de aditamento da Organização, dirigida à Secretaria de Educação, nos tempos do Artigo 41 da Portaria 063/202 1- SE, çóm as íütwas alterações que se dizerem necessárias CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO, MONTTORAMENTO E AVALIAÇÃO As ações de monítoramento e a\aliação da parceria: de responsabilidade da Secretaria de Educação, nos tempos dos artigos 42 a 50 da Portaria 063/202 1- SE: com as futuras alterações que se fizerem necessárias,visam à qual idade do atendimento às crianças e a carreta execução dos .':8$'q. recursorse passadào sOrganizaçãsoe:gundo planode Irabajhoa provadeo o tempod e colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas apresentada pela Organização deverá conter elementos que permitam aa gestor da parceria avaliar o andamentoou concluir que seu objeto foi executadocon6omie pactuado. com a descrição pormenorizada das ali\ idades realizadas e a comprovação do alcance das ttietás é dos résultàdos esperados,nos termos dos artigos 51 a 63 da }'ortariã 0ó3/2021-SE. com as futui'as alterações qué se íizereih necessárias. 12 ] DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- QUADRJMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcia] ao término de cada triitiéstrê do anó, em regime dé competência,que será composta ao menos pelos doçumentoÉ previstos no artigo 55 da Portaria 063/2021-SE: com as neuras alterações que se fizerem necessárias. Rubrica Fls. ;.Zê O Classíf. PA w'. ÊotlrO* 1 - Na hipótese de descümprimento de metas e resultados estabelecidosno Piano de Trabalho. a Organização deverá apresentar relatório de execução financeira: assiníido pelo representante legal ;da Organização; Com a descrição detalhada de todas as despesase receitas ehtivamente realizadanso períodoe sua vinculaçãcoom a execuçãdoo objeto.acompanhadao documentaçãoqae comprove a realização dessasdespesas.t ais como recibos. notas fiscais. comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos. etc [[ - Na hipótese de descumprimento parcial de metas ou resultados Hlxadosno Plano de Trabalho. o relatório de execução financeira poderá ser parcial. concemeníe apenas às referidas metas ou resultados não atingidos, desde que sÜa possível segregaras despesasr eferentes a essasmetas ouresuitados 12.2- A análiseda Prestaçãode contas ocorrerános temposdos artigos 57 e 58 da Portaria :''''\ 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESTAÇÃODE CONTAS FINAL A prestação de Contas Final ocorrerá de acordo com os amigos 59 a 63 da Portaria 063/202] SE; com às futuras alterações que se Hlzerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA O tempo de colaboraçãopoderá sêr denunciado; nog termos dos artigos 64 a 69 da Portaria 063/202 1- SE, com as htwas alterações que se Hzerem necessárias. CLÁUSIJLA DÉCIMA QUINTA - IRREGULARIDADES E SANÇÕES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e coú as nomlas Podada 063/202 1- SE, com as futuras alterações que se fizerem necessáriase da legislação específica. poderão ser aplicadas à Organização parceira: garantida a prévia defesa as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federa] n' ] 3.019. de 2014. ,:P'''\. ] 5.1. Na aplicação de penalidades, serão observados procedimentos previstos no artigo 70 da Portada 063/2021-SE; coú as futuras alterações que se dizeremnecessárias. ci,ÁusuLA DÉCIMA SEXTA - O,\S CUSTAS A Organização fica dispensadado pagamento do preço conóemeRteà elaboração e lavratura do presente instl'tit:nentó e eventuais Termos de Aditamento eü Conformidade com o disposto na legislação peftihehte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR DO TEliMO DE COLABORAÇÃO Para õs firls legais: considera'se pomo autoridade gestora do presente Temia de Colaboração o Subsecretário (.a) de Educação do Município de GuamJhas Rubrica Fls. Classi{ P. N'. o lwl'z; t CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quàisqüer dúvidas: casos omissos: ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração; que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa. os partícipes elegem a Comwca do Município de Guãrulhos E: por estarem concordes, é ]awado o presente ]nstrumento em 02 (duas) vias de igua] teor. o qual: lido e achado confomle. é assinado pelas partes abaixo identificadas sendo uma \ia arquivada na Divisão Técnica de Gestão de Con\ ênios e uma cópia para a entidade '''\. c«a.. r\w,«.lv'# .e;-@ f' Lúcidna Assumpção Cabaça Presidente RG: Do 23.623.131-5 CPF: n' 095.366.228-40 instituto de Cidadania Bota Fogo Rubrica Fls. "iZé:Z Ciasgif. PA w. ..S©l:nl2a: ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO ÓRGÃO/ENTIDADE PÜBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Instituto de Cidadania Bota Fogo TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORIGEM): OO]724/2022-SESE08-RPP OBJETO. Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição: para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guàrulhos, na modalidade Educação Básica/ Educação Infantil -- Creche. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 1..839.544.08 VIGÊNCIA: 09/0õ/ 2022 â 08/08/2023 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 'ti Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos/ o pFacesso de pré9tação de contas. estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. cujo trâmlte processua: ÓCoírélápelo sistema elétrõnióo; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Declsõeé, mediante regular cadastrarnento nó Sistema de Processo Eletrâhico, conforme dados abaixo indicados, eM corlsohânciã cóm Q estabelecido na Resó[ução n' 0]/201 1 do TCESP c) além de disponíveis no processo eletrõnica. todos os Despachos e Decisões que vierem a sõr tocados, rélativamentê ao áludidó processo, serão publfcad08 no Diário O$cial do Estado Caderno do Pódêr Legislativo, pane do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. em conformidade coh o artigo 90 da Lei Complementar nü i09, de 14 de janeiro de 1993, inlciando- se, a partir de éhtãol a éontagém dos prazos proce$éJâis, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações:péssoaié do(s) responsável(is) peia órgão cohéessór e entidade beneficiária estão êadastradas ho módulo eletrõnico do "Cadastro Cotporativó TCESP a CadTCESPi'. hos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n'01/2020, conforme "Declaração(ões)de Atualizaçãó CadaÉtral" anexa(s); Rubrica Classif. PÁ N'. =:Í /:,?:Ç'/8;? 2. Dama-nospor NOTIFICADOSparas pa)u blicOa çaãcoom, panhamento dos ates do processo até seu 'j ulg' amento' f'in' a' l e- consequente --''--n b) Se for o caso e de nosso interesse. nos prazos e nas formas legais e regimentais exercer o direito de defesa. interpor recursos e o que mais couber. ---" LOCAL e DATA: Guarulhos, Ü 9 A60. 2aZ2 O PARCEIRO Nome: Gastava Hen/É Costa Cargo: Pneáe#o CPF:373.006.468-02 BLICOPARCEIRO Nome: Á/ex Valera/ed e cousa Cargo: Secretário de Edllcação CPF:373.406.378-36 NEFICIÁRIA Nome: l..ucíana 4sst/moção Caraçâ Cargo: Presa/ente CPF:095.366.)28-40 '::::l'.. Nome: Luc/a/7a Ássumpgão Cabaça Cargo: PneÉidenfe CPF:095.366.22Õ-40 Assinatura: