INSTITUTO DE CIDADANIA BOTA FOGO - !CBF CNPJ: $2.373.{3'i/0001-'i8 SEDE: RUA MARCAGABELONE CANATO -- 95 -- GOPOUVA : Z.;l$ 1z \ E$TATUTO$OGiALDÕ INSTITUTO DE G}DADA:NIA BOTA FOGO - iCBF GAPITULQI DENOMINAÇÃO, SEDE, nNAUOAOE E DURAÇÃO .'; " . Art. 'f' -, O INSTITUTO DE CIDADANIA. BOTA. PAGO - ICBF, é umã peéÉoáj urídica de direito privado. $em üln$ il)crativos e de duração por tempo Indeterminado,f undado em 19/05/1984* reglstrado Basta serventia. lüsçrita no Cadastíó Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ Éob o nÚMêto: 52.373.13'i/0001-'i8, com sede. e fofo: na cidade de-:Guafuihos no Estado dQ:São Paulo sito a Rua Marca GabeIQne Canato - 95 -- Gopouvà - CQp: Q7022-220 Parágrafo União: O }NSTiTtiTO DE CIDADANIA BOTA FOCA - iG8F adota como "nome fantasia" a sigla "tC8F", e poderá adorar un?l ogotipo que o reprêsgntârá Art. 2o O IC.BFpoderá Implantar quantas unidades e fiiiaié foéú.t\ece$sárias à consecução de óus objetiV s no térrltório naciQna! CAPiTULOil DO$F}N$$OCIAiS ÀI't. 3' - O INSTITUTO DE CIDADANIA:BOTA FOGO - ÊCBF,t êm por objetivo desenvolver atividades de assistência e btcooção social de pessoas, grupos e con'lunidades, em situação de vulnerabilidade, buscando continuamente a melhoria da qualidade de vida desses indivíduos ból: freio da defesa dó$ díretos da criança .e do adolescente. vi$aàdo atender àé famílias éoíúo un] todo, tendo como õnalidadês institlicionais o desenvolvimento de :atividades de assistência éo ial üoltadás a ihtegfà$âo da$ famílias. e a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes. adultas e doses. bem como. dQSi ndivíduosem situaçãode vulnerabilidade.$em distinçãode raça. cor, gênéío, pólítícó pãttid:ariaóü érêdo religioso: .A p.romoçâo da eduçaçac> enfant l de .jovens. $ adultos. pór rr\eía dà ir$ptahtàçõó de: ê:!J creches e berçários. escolas de educação Infantil e pré-escola, núcleo de apoio e '" reforço escolar. alface ização de:jovens é adultos e cursos profissianalizantesi Í'Í#\ b y INSTITUTO DECIDADANIA BOTAFOGO CNPJ:52.373.131/000- 18 SEDE: RUA MARCAGABELONE CANATO - 95 -- GOPO - $P C:eP: 07G22-22G ::,J/ campos coma meio de inclusão sociall de atividades artísticas em todos os seus lv. A promoção endfa:l ; do exporte e da- atividede. ff$iêã visâhdü õ .dõSànvotv;imensa Art 4' - O C&F pode, para â consecução de amas finâlidáde$ institucionais, utilizar todos..oé ! . lig:lÊÉXZIÊ';:ÇXll:ll.{lB. '«='=m .:: l l . A criação, manutenção ou reformulação de cursos nos seus diferentes níveis. modalidades e graus. em consonância com a legislação vigente. ministrando o ensino com base nos princípios de solidariedade. buscando a integração social e a constante consi:ruçâo da cidadania, de tãi forhã -que o$ beneãidáriü8 educandos possam estabelecer uma relação ética com a sociedade. cam o meio ambiente e com a hi$tól"ia; Implantação. de cursos de aprendizagemprofissionalizantepara jovens e adultos voltados ao desehüotvihóntó das potenéialidáde&e ca»àcidadeshumanas lv. A formação e o aperfeiçoamento de profissiana16.especialistas. técnicos. professores e pesquisadoresl v. A éohtribtiição para o. estudo dos problemas socióecohõhióó.ã da comunidade colocando ao seu alcance cursos e serviçosl VI. O exercício de açõe$ de irltegmção comunitária de$êhvólvendó ãt&ldades ético sociais que valorizem a cultural a aftç e. Q esportêl vl!. Estimular e deserlvolv.er o pleno exercício dã .cidadania através da cultura e do espoNê para melhorar a qualidade de vida da população; {' HU;«.:;:'l:;g=.áil:!;1'::%..''lhfE:gSíBi.iâ..,J''?I'lgi:l:igE Êã'.l prece lamento de dados, assessoria técnica no$ campos edt)cáóioõãt é Sociocultural @ bem como comercialização de publicações. vídeos. serviços e assessoria. programas de informática. camisetas. adesivos. materiais destinados ã divulgação e infomnação }N$HTUTO DE CIDADANIA BATA FOGO - iCBF CNPJ:$2.373.13't/6GO&I RUA DARIA GABELONE CAlqATQ - 98 - GOPGUVA }/"'"B-:-P\= ' - ::;. ;.'. ': - $P CEP: Q7©22-228 }n8titutobotafaqaãüqma l.com f!' -D .K/2- } sobre os objetivos do ICBF desde que o produto desta comercialização r6véKá Integralmente para a féalização dessas objétivos; ix. Desenvolver projetos e atividades de assistência social para crianças, adolescentes e jovens, voltados para :a Ofiêntãçãoe o apoio sócio .familiar, $ocioeduéativêeM n"trio aberto; colocação familiar, abrigo. liberdade assistida. semilibeidade e }htêrnação; X Im»{antação de piojetos cutturaiÉ.e espóNivos direcionadós a "melhor idade". vis-anda a melhoria dà qualidade de vida dó idoso. no$ termos do previsto no Estattltó do Idoso xi. Promover e incentivar projetos que visem a prevenção e a assistência aülm de çoibir a violência e os maus tratos sofridas por crianças e idosas em situação de vulnerabifldadel Promover a inclusão social de pessoas portadoras de deãciências, através de ativldadesde habilita.çâor,eabilitaçãoe incluSãol Xl}.i Promover a cidadania par meio de incentivo e capacitação do voluntariado ,-'''"q.. prestação serviços dentro de sua área de atuação Art. 5o - O .ICBF poderá ãtrn'larconvénios com vêículóÉ de qualquer fümià de médiapara a. divulgação das finalidades faciais da Associação. e ainda Celébràf barcertab ê/OUcanvênlos que;$e façam nééessários com antes públicos e padiéulãrés pura a e.xeótição de Éua$ üínall.dados; llÍ::"L==1::1;'=El=:e .1l$. =F='g= (@: recebendo íecuí$os.oçl financiarldo estas organizações; INSTITUTO DE CIDADANIA BOTA FOGO - ICBF CNPJ:52.373.'3f 't/QOO-1'f8 SEDE: RUA MARCA GABELONE CANATO - 95 - GOPOUVA - GUARUL HOS 07022.220 1 ':"''"""""":'';i"i ' ''' .:''::: : ,,,w ;:'- / :}s'l &l Realizar anões governamehtals no mentido dõ apoiar políticas públióáé e ieg.isiãtivas em prol da garantia dos direitos dos cidadãos !v. Distribuir ou prometerdistlibüit prêMio$.medianteSQrtêlos,v ale-bdrtdés,concur o$. ou operações .aàsemelhada$1e.on o iQtuità de: -arrécadàf recursos adicionais destinadosà sua manutençãoou éusleio v. Receber bens móveis considet'idos irfecuperá:véiÉà, preêndidos, .abandonadosoli di$p6ftíveiã. ãdMI.ni$trádQs: pela $ecretáãa da. Receita Fedéra+ do. Brasil; VI. Receber doações de empres:as, pof meio de Incentiva fiscal até a limitede 2% (dois por cento) de $ua receita bruta; da refêridã empresa. CAPfTULOltl DOS PRINCÍPIOS E EXECUÇÃO OA$ ATIVIDADE$ AN. 6o - No de$ehvolvimontdoe suas ativíd8deba !CBF, obsewaráóé princípiosda legalidade, legitimidade. Impessoalidade, mómlidade. publicidade, êconomicldade, eficiência e eficácia, adotandó práticas de gestão administrativa,necessárias e suütçientesp-ara coibia a obtenção, de forma individual:ou colêtiva, de benefícios ati 'úahtagehs, em decõrrênciâ da paRiéiba$ãó hó rélspectlvo Õrocb$sõ decisório da entidá.dê. Parágrafo I' - O ICBF na $ua gestão observará os principias fundãmentaiÉde escritümçãa '#H-"\.. contábil das Normas Brasíieifas de Contabilidade, e prestará contas dà movimentação ütnanceirae contábil de seus órgãos dirigentes aos seus assóciádos e à Êópulação no$ termos. estabelecidosneõtQestatuto e na legisla$áoàplicáüel. Parágrafo 2' - Dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento: do exercício fiscal, ao felatótio de atividadese.das demonstraçõesf inanceirasda entidadesinéiuindoo$ documentos relativos à sua regularidade ãsçal, colocando-os a disposição para o exame de qualquercidadão. Pafágrafó 3' - Todo o património e receitas da Associação deverão ser Investidos no teffitóílo. .naciona:, noÉ seus objótivós. institucionais, lendo vedada, sob qualquer forma e Frete:Xto. a distribuição de qualquer pare ta dc u p&trihântó. raeçúta © ver\funis excedentes opêraéiohais, dividendos, brutos o{.i liquidou, entro ós. associados, diíetore.â, instituidores, beüfeitotes, coóÉelheirõs, pa rocinadores ou quaiqtier outra pessoa física.ou jurídica EN$TtTUTO DE CIDADANIA BOTA FOGO - !C&F GNPJ: $2.373.'t 3't/QOQl-'t& SEDE: RUA MANIA GÀBELQNE CANÂTQ PQ:UVA- - $P GEP: 07$22-22Q CAPiTULOtV DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES Artigo 7' - O ICBF. contará com um número ilimitado de associadas, definidos par toda pessoa capaz de direitos e deveres. sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado, distintos-.porém nas seguintes categoNa:s: 1. Associados Beneméritos: o$ que contõbuemcom donativose daãçõe$; Associa.dos Colabófàdores: âqu les que: venhàh a éónt!"ibuir pefiódicamente coh sewiças .gratuitos e/oLI doações para a manutenção das ãhülidâdes. do iGBFI Associados 8ené$ciádos: a$ que recebem gfatt)itaMente os beneficjos alem $adós. pela entidade Artigo ü' - Dos Óeverês dos Associados 1. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades do Institutos l i . Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da DlretQriaÊxeéi.itlva,zelahdo bóia idoneidade e presewação dos belasdo Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; tv. Tendo aceitado exercer as cargos e comissões comparecer às Assembleias. reuniões de diretorla ou conselho fiscal para o qual tenha sido eleito au designados v. Prestar conta dos fitos praticados nos cargos e comissões para que for eleita ou .,-:';''\. designado. Art. 9o - São direitos das associados:uer cargo da Diretaria Executiva e Conselho Fiscal. na fófMa prevista néétêEstatuto; : . . ..: :.: - . Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatutos 111. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indiciode irregularldadel . . .. , ... .. IV Apresentar propostas de profetas e críticas. que tenham por anleuvo íoíllelntu a atividades aésistenciats aa A sociaçao, AK.16 A admissão do associado será feita através de manifestação expressa e depende da su.lei;ão do mesma aas princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação. da .J....«J" ': " """"n«.-... INSTITUTO De CIDADANIA BOTA FOGO - tÇBF CNPJ: $2.373.'t 3't/QOQl-'t8 RUA MAntA GABgLONE GANATQ - 9$ - GOPOUVA GUARULHQ$ - $P CE:P: Q7G22-220 }nstítutobotafaaaéêamail.com 2 1. r 5 lz i disponibilidade pessoal para servir e/õu colaborar. sêm qualquer direito a titularidade de (quotae/ou fiação do património da Associação, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoda Elxecutiva Parágrafo único - O associado não responde. solidária ou subsidiariamente.peias obrigações da Associação e não há: entre os associados, direitos e obrigações recíprocos Art. 'tl Q associado â qualquer tempo por sua livr e:espoótânee Vontadepode requerera $ua demissão do quadro asbociêtivo por manifestação expressa, $em que tai ato jurídico dê direito a qualquer exigência por pane da Associação, devendo Dratacolaro requerimento na secretaria, da -sede dó tC.B.F Art. 12 - A exclusão do associada só é admissível havendoj usta causa. átràvés de próces$o administrativo asségtifândó ao associado à ampla defesa e o contraditória..obedécidó aó dispostoheàteêstatuta. Parágrafo l Eritehde-sepaí motivos graves, entre. outros 1. Não ÇUrnprircom as obrigações que Ihe forem atribuídas; l t . Praticar aros que comprometam moralmente a Associação. denegrindo sua imagem e reputação; ;P='"'. l I'l. Proceder com má administração de recunosl ÉV. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais deliberações que vierem a ser instituídas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legislação vigente Parág!"afo 2' de.cisão da diretoria que decrétãi a.exçlusão do ássóciado éãberá sempre recurso fundamentado á Assembleia Géfai. no prazo de 15 (quinze) dias da comunicaçãoda decisão ao associado excluído. por meio de requerimento escrito cndereçàdó ao Pfesêdenté h../ da Dirêtoria, quê adotará ps providências necessárias para a análise do Recurso peia x. AssembleiaGeral no prazo máxiMOde 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3$ - Con'Rrn\adaem Asserhbteía Ceia a dêc óüo de -exclusão do: éssoçiadü, está terá caráter deülnltivo,sendo formalizada através de anotação em ata. com 8 exposição sumária dos motivos que ê detérlnin.eram. INSTITUTO DE CIDADANIA BATA FOGO - ICBF CNPJ:62.373.'3t 't/8QO-'f18 RUA MANIA 6ABELONE CANATQ - $5 - GQPOUVA GUARULHQ$ - $P CEP: 07022-220 institutübotafo o@ amais.cõm & / }sl z.l CAPITULOU DO PATRIMÓNIO E DA$ FONTES Oe RECURSOS Àrt. 't3 - A$ fontes de rêcursas para o. desenvolvimento :e a ú nutenção dâ Assoü+açãa, provém de receitas decorrentes de seu património. Habiiiário e Imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras. doações e legados, subvenções do Podar Público. auxílios e contribulçõe$ de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita ptovenieóte de péssoàs .físicasaü .iufídicàs, cuja se a constitui o Rabi. õàí.os: ócia:l; aSsiM como: }; Dos bens e valores que Ihe sejam destinados. na fomla da lei. pela extinção de Ihst+tuiçõês$iM lares; Dâs receitas decorrentes d© campainhas de captaçáó p:ragramas e ou projêtos específicos; Rendimetltcs pfoduzidoÉpof tódó$ dos $eu$ direitos e 8tividadêõr eatizadàspra 8 consecuçãdoas suas finalidades ociais.t ais coma.mais não se limitandoa prestação de serviços. comercialização de produtos. rendas oriundas de direitos autorais e/au propriedade intelectual; iv. Da contribuição de mantenedores. associados e outras pessoas físicas ou jurídicas observando-se a regulamentação na que se refere as formas e incentivos previstos na legislação vigente Parágrafo único -- Todo ónus ao património social. deconentes de garantias: como hipoteca penhor. aval au fiança. e fada disponibilidade patrimonial. Gamo alienação. doação. cessão de direitos ou permuta. depende de autorização da Diretoria Executiva. exceto as operações que envolvam valores acima de 500 {quinhentos) salários mínimos vigentes a data da operação. que deveram ser submetidas a aprovação da Assembleia Geral. Da Fundo Patrimonia! '# Ad. .14 - ó }C8F poderá instituir F;UNt)o PATRIMONIAL,f ürmàda por parte do: '. .. .. património. e pelos recursos próprios aãv 1l O :da Fonté$do tecêita doações de pessoas q fískas õu jui'!dicas, óom vistàé a garantir a s.ustentabitidüded a Assodiaçáde-p pêípetiiâçãó de seu património e finalidades. INSTITUTO DE CIDADANIA BOTA FOGO - ICBF CNPJ: 52.373.13{/000't «'18 SEDE: RUA MANIA GABELONE GANATQ UVA - GUARULHO$ - $P Ceei: 07Q22-220 institutabotàfaaa©!amüit.cam ,# 4"- ,íKI z-\ Parágrafo {' - O$ bens e recursos çamponentesdo Fundo Patrimonial, sefâo segregados dc restante do pata óDIo da Associação. inclusive em contas contábeib distintas. cabendo seu gerenciamento a Diretorla Executiva au a quem está designe, podando ainda instituir Fundos con finalidades especi$cas Parágrafo 2' « Havendo 8 vontade e/ou necessidade da Irtstituiçâo do Fundo Patrimonial este terá regramento próprio; e será submetida à aprovação em Assembleia Geral. .;--'".: CApitULOVI DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS ÁÚ. IS -. O INSTITUTO.OE ciOAÓA.NÍA BOTA..FOCO ICBF é constituída pelos seguintes ç$rgãoS= 1, AssembleiaGeral: 11. DiretóriãExecutiv4í lil. conéethó Fiscal. Da Assembleia Garãi Art. 16 - A Assembleia Geral. órgão soberano da INSTITUTO DE CIDADANIA BOTA FOGO lcBF. constituir-se.;á, düs ássóciados em pleno gôzo de -setl$ direitos. est tutários, reunindo:se de forma ordinária oü êxtrãordlnâria $ 1' - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-áuma vez por ano e será competente entre outras deliberações constantes da pauta. para aprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social atual $ 2' - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de Éfólofamà aüoúr9é.-"'+:ao/só u uf ó {êé. inclusive:p: ára ãttêrà:rü Éstãtuto Social, destituir membros da Diretorià e .da Conselho Fiscal ê decidir cobre tecuí$o contra ex(ilusão de associado. { $ 3' - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforça dó Estatuto Social são necessáriosó$ vóto$ cühcórdes dé dois terços dos }N$TiTUTO DE CID.qDANÊA BATA FOGO - ICB:F CNP3: $2.373.13'i/pOOl-'t8 SEDE: RUA DARIA GABELONE CANATO GQPQUVA - GUARULHO$ -$p cep:07e22-220 í ;: : '"''."; ll ' , À";: institutabatafoaa@tamali.eam . ; :,.,. ;,&Ç:?; , :,,j =.' ' ] s',zl pies ates à Assembleia . não podendo esta deliberar sem a rhalória absçllyta dos associados em primeira convocação, ou com menos de um terço dos associadas em segunda co:nvQcação. $ 4' - A convocação das Assembleias Gerais: Ordinária e Extraordinária sofá feita pelo Presidente da Diretorta, através de EDITAL DE CONVOCAÇÃO fixado na sede e demais unidades da Assóciàção* podendo ainda $er divulgada de torna. concomitante por oy.trás meios pelos quais o$ responsáveis. lulgareh necessáriosc, om prazo óão inferior a 't5 (qulnze} dias, com a especificação do local, diã e hora do evento e pauta dç dia, $ 5' - As Assembleias Geriam também podem ser convocadas peias membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados: atendendo os meios de divulgação e prazos estabelecidos no parágrafo anterior. AFt. 47 - A Assembleia (geral $e reunirá. em primeira convocação. çom a pmsença de, no mínimo, metade. dos associados Parágrafo União -- Se não houver número suâóiente de associados para a instalação da Assembleia. o início dos trabalhos ocorrerá .trinta minutos após ó horário, -:emsegunda convocação, ooM o número de ssociados ptééénteé. Art. 18 - Compete à Assembleia Geral 1. Alterar o Estatuto Sociall It. Eleger e daf posse ao$ membros da Diretoriâ e do Conselho Fiscal; 111. Destituir o$ membros da Diíetorla e do Conselho Fiscal; .-"ü's lv. E.regeros substitutos da Diretori :e do Conselho Fiscal ém caso devacã.Roíadefin tva de todos os cargos simultaneamentel v. Examinar e aprovar as Contas anuais: VE.. Decidir sobro oõ recutÉ.oê-.i nterpostos peio$ associados; vfl.. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação estabelecidos neste estatuto; vt+t. Decidir sobre a dissolução da Associação; Pa.ág'a+''' 4" - A deRbaraéõesdá Aéé+MbtéiâCêra! ;serão.válidas: cóm Q: yoto$.de.5ü?y mãié ót dos associados.pfõséntes, fiçanda Q Presidente.dâ reunião eóü a direito ao voto de qualidadeem caso de empate. Parágrafo 2' -- Para a deliberação das matérias descritas nos Itens "l" e "lll" deste artigo. será necessário o vota dé no míniMO dois terços doé ássdciadüs préseAtes a Assembleia ÉN$TITUTQ DE GiDADANtA BOTA FOGO - 1GBF GNPJ: 52.373.'t 3'f/QQQl-'t8 SEDE: RUA CAIRIA GABELONE CANATO - 9$ GUARULHQ$ /\slzi Geral especialmente convocada para aquelas finalidades, nãa podendo ela deliberar. em primeira convocação. sem a maioria absoluta dos associados. ou com menos de um terço êm segunda convocação. Da Diretoria Executiva Art. 19 - O ICBF será dirigido por uma Óiretoria Executiva composta por: ':: 1. Presidente O Prós:idéntê da Diretória Executiva seü eleito êntrê -üs associados em .Aséernbleta Geral para um mandato de 3 (três) anos. podendo ser reeleito para ocupar novo mandato no mesmo cargo ou em cargo distinto do ocupado no mandato anterior O Presidente poderá escolher dentre os associados. até 2 (dois} membros como Difetores, para ü auxilia-lo na gestão exec.utivada éntidadé, determinandoseus poderás :e sya$: filnções .poí Meio dó ütã, pel.ó prazo q11ó diiFar Q $eu mandêto} pásbahdo estes ã fazerem parte da .ó:íréliQfiaÉxééutiüa da=I CBF. será convocada $3- Na hipótese de vãoância definitiva d.ó cãíg:o de Presidente ;está .L . u l n ! n.H. ü --lH Assembleia Geral Extraordinária no prazo máxima de 30(trinta) dias: para eleição de novo presidente pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandata do substituído No caso de ausência ou impedimentot emporáriodo Presidente.este no mesmoato em que informar o motivo de sua ausência e a período. detemlinará outro associado pára responde:cr ohó Presidente $5. Extinta o mandato em decorrência do prazo- este será prorrogado pelo período máximo de 90 (noventa) dias. até a realização de eleição de nova Diretoria. ou reeleição o.s últiHtÓSMembros dos órfãos e a cõ potente rõÓistro em 6aftófio da respectivaAta de Eleição ;==;=.g-%=B;Fl:i,1W1 13l;1=1:\:':Blill afastamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias $7- O$ methbros da Dirótoria Executiva, podêrãa $õl remunerados, desde quê-atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados cómó i mitêá Máximos o$ valores ' . !N$TITUTO DE CIDADANIA BATA FOGO . iÇBF GNPJ: $2.373.13 't/aOO.'lt :8 SEDE: RUA MANIA GABELONE GANATO GOPOUVA*-.GUARUI..H©8 prõtiçados pelo mer6ádo na região correspondenteà $ua área de atLlação devendo seu valor ser fixado em Assembleia Geral devidamente registrada em ATA. AI't. 20 - A critério do Preslderltê ou da DÊretoriaExecutiva, poder-$e-á criar departamentos especí$:cos para a execução de sewiços ne,cessários ao atendimento dos gns sociais* dellberando de forma colegiada sob a coordenação do Preside,rttê À:rt. 2'í - O Presidente Poderá del bufar salãdàmente ou ée for o üa:seêM éón$üntóêOlh :á [)Iretoria Executiva sobre o$ assuntos de $ua competência. dentre estes: 1. A criação de unidades e filiais da Associação no estado de sua sede, decidindo de que forma está será adúini$trada; l i ' Alterações de. endereço da sede. para otitró dentro nõ lmunicípia; A atuaçáo em rede com outras entidades qua tenham a mesma finalidade. ou outra finalidade que atue de forma complementar a consecução dos projetos desenvolvidas iv. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de: interesse comum= v. Instituir ê adminis rar o Fu:ndo Patrimonial ê $eu. Regimehtó. ád fêfeféh.dum da AssembleiaGeral; vi. Identificando a : necês idade,- criar Q Rõdiüento interno da Associação é;m obãêrvância as disposições contidas neste estatuto; vt!. A aproüüção da admissão 4e novo associadõl bêM.Cüha ê éxçiubáo: ". Toda e qualquer deliberação de ordem organizacional, operacional e administrativa que não implique em alteração ao infração ao disposto neste Estatuto: lx; Prestar contas da administração, anualmente; x'. Deliberar sobre qualquer providencia administrativa e operacional, excito sobre aquelas de competência dos demais órgãos da Associação Aft. 22 - Competeao Presidente Cumprir e Fazer cumprir as disposições contidas no presente estatuto: o do Presidente; ÊN$TiTUTODE G}DADÀN}A BOTA FOGO - ICBF CNPJ: 82.373.'t31/QOO- 18 SEDE: RUA IUÂRIA GABELONE ÇÂNATO - $$ - GQPQUVA - GUAKULKOS - $P GEP;07e22.220 C:- instÊtutabotüfog@Qmai}.cam l: .." .B: / }çlz-- Convocar e presidir ãs reuniões da Diretoíia e a$ Assembleias Gerais. votando como Diretor. assim como exercendo o direito do voto de qualidade no$ casos de empate ou deinde$nições.l lv. Executar isoladamente a movimentação econõmioa e $inanceirâ, podendo abrir. encerrar é rhoviheatar üàntas bahcéíias, .bem Como aséihar üheqlüe.s.balanços,- doçume6tós de. créditos e $nanciamentos da Associá$ãol V Designar associadas para desempenhar tarefas específicas; vt.. Firmar isoladamente documentos, para atendema$ hece$sidàdes õ objetivos da Associação: vii. Praticar, e:rí$im,t ódó$ o$ fitos nlormais de gestão e administração. pat:a alcançar a$ filas sociais do lçBF Parágrafo 't' « Com a ãnaiidadé de conferir Maior efetividado aó Óroeóssódé. gostãó da Associação o Presidente poderá contratar um Administrador para desempenhar a$ funções operaciortaís a ele atribu Idas. estando este sob $ua subordinação Da; Conselho Fiscal Art. 2:3 - O Conselho Fiscal será composto de pór 2 (dois) Membros tkulãres e l (ym} suplente. eieitoÉ e emiiossàdos pela Agsemblei.aglerâ!, juütàmentó cón a Diratofia Execut ixra. !; O mandato dos Conselheirost itulares e suplentes será de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos i l . os conselheiros eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer funções na diretotia executiva l i''.l O subióüte poderá substituir qualquer dos membros títuiárés.eM. cã$ó de vacãnçia temporária ou permanente. no segunda caso concluindo o mandato do membro que viera substituir lv. O Conselho se manterá sempre com o número de 2 (dois) membros. no caso da vacância dos cargos resultar na diminuição a um n\Jmero inferior. ficará a cargo da Díretoria Executiva juntamente com os membros restantes do Conselho Fiscal, üsüülher tim associado para Q cumprimenta do término do mandato Art. 24 - Compete aó Conselho risca.l. 1. Fi$óõiiíàr á; .gestão $in.anceira e ãdMinÍsti'ativã: da Asédciaçãã. examina:ndü -tôda. q doêÜÚeõtâéão contábil; li. Emitir parecer sobre o baiançó anual e 8 previ$âóórçamêntárial !N$TiTUTO DE CIDADANIA BOTA FOGO - 1GBF GNPJ: 52.373.'f 3'1/0QOl-'i& SEDE RUA MAntA GABELONE CANATO - 95 - GOPQUV : GUARULHa$ - SP CEP:07022-220 Ü,, : 49 ID$1ltylQbotgfogoeÊqmail.com :] .[ ' , c;b/?SI 2.+ Auxiliar o desempenho das funções da Diretofia Executiva.nos assuntos ateias à $ua competência, vaiuntarlamentê ou sempre que por esta solicitado lv. Dr4entar, analisar ê $iscaíizar a contabilidade da Associaçãol v. Submeter os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Géfall Art. 25 - O .Conselho$$cal feunlr-se-á, ord nariamente;.urna vez por ano., juntamentecom a .b ": Bife orla Executiva, para apreciar a$ contas da Associação. para posterior deliberação e aprovaçãoda AssembleiaGeral. Art. 26 - O$ conselheiras e o$ membros da Diretoria Executiva. não respondem, nem mesmo subsidiariamente:.pelas obrigações assumidas pela Associação. salvo om caso de violação dolosa deste Estatuto, dó #aude ou má-fé Art. 27 - A Assemble.iaGeral Poderá destituir os membros da Diretoria Executiva e/au do Conselho fiscal. por incompetência demonstrada ou abuso de autoridade no exercício de suas funções, estabelecidas neste estatuto, mediante a aprovação par voto concordantede dois terças dos presentes. nãa podendo ocorrer dêilbêraçãaem primeira convocação,$em a maioria absoluta dos associados. ou com pelo menos 1/3 em segunda convocação Parágrafo Unida - Em caso de destituição de todos os Membrosda Diretorla Executivae/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral. no mesmo ato será convocada nova eleição para a substituição dos Mehbroé, podendo áef a .eleiçãocünvoóada para uma nova data no prazo máximo de 30 dias Capitulo Vil DAS DISPOSIÇÕESGERAIS Art. 28 - O Estatuto Social e suas alterações. entraramem vigor nã data de sua.aprovação.e poderá ser reformado pór deliberação da Assembleia Geral. convocada préfefeneiaf rente peia: Presida.dtó, .e ná:$u8 a.agência Õór qual quer das pessoas que tenham ompüte ólü para faze-io, são hêcessáriüs o$ vót6$ concordes : de dais teFçüã do$ presentes à Assembleia. nào podendo esta del$bérars6rh a maioria absoluta dó$ âséóc idos em primeira convocação. ou com menos de um terço dos associadas em segunda convocação. ..} }N$TfTUTO DE CIDADANIA BOTA FOGO - 1GBF CNP.J:52.373.'13't/OO-Q18' 1 $E:DE:RUA IWARfAGABELQNE ÇANÂTQ OPOUVA .:GUAkULHÓ$ ,É q.o :q j slzl : : Art. 29 - A Associação poderá $ar dissolvida: ou extinta pela vontade exprês$ade dois terças dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse ãm, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes:$e tornarem ínexequíQei$a juízo da maioria dos associados. Art. 30 - Em caso de diÉsoíução da entidade. o respectivo patrimânlo liquido se;rãt ransferido à outra pessoa jtJfÍdica dê igual natureza, a$ duais tehhàM setas objetivos voltados à "\', promoção de atividades ê finalidades de relevância pública e social. cujo objeto social sejam preferencialmente, o mesmo do iCBF Art 3't -- O exercício social do }C8F - INSTITUTO l)E CIDADANIA 80'tA FOGO ehoeííar- se«á ho diã 'iO de fevereiro de cada :áho. Â,ft. 32- - Os casos omissos serão resot'lidos pela Dlretoria Executiva, e a critério desta reférêndadose m.AssembleiaGera! P'f) Guãfuiho$, ãt dQ março de 2022 Pr$sidonte da Assõmbtéla \ PresidQntê Eleita /' r~~,.f:,, earaça Eêmeraldo Advogado 249773/$P :.::l?:"' IN$TITUTC DE CIDADANIA BOTA FOCO - }GBF CNPJ: $2.373.'i3'f/Q06'1.{8 SEDE: RUA MARIA GABELONE CANATO - 95 -- GUÀRULHO$-$P CEP: B7022-220 - email: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO ICBF - IN$TI'raTO Dg: CIDADANIA BOTAFOGO Ata de reunião Geral Extraordinária dos Associados da Pessoa Jurídica denominada instituto de. Cidadania Bota Fogo, também designada peia sigla tanta.sla - ICBF. devidamente inscrita o Cadastro Nacional d$ .Peàsoâ# Jurídicas -- CNPJ Ro, 52.373,131/0001- 18, atendendo.ao edital de convocaçãodatado em 15 dé março de 2022. e afixado na Rua Meda Gabeione Canato,.9$. -n0 Bairro de éopóuvâ, cidádê. de Guarulhos. estada de $áo Paulo, na dla 31 de março de 2022 com inicio a$ 15hOO.minre, uniram'se os !hembtos e. absoeiadób;c. om a$ pt'ésençasdevidamente regÍstrada ém !is a integrante dá presónté Atá de Àsüémb+eia,nós tét'mos dó Estàttito Social em vigor, para deiiber©remquanto à diàcuósâ.aldeiibefãção ü. aprovação do; nave Estatuto Social, com todos as a$saeabas presentes. $© deu Irtiélo o$ trabalhos assumindo a dlreçãa 8 $ nhóra Luzia á Assumpçãa Garaça, conforme dispositivo estatutário. em :seguida foi convidado a Senhor F'ernandó Batista Caüçâ. para $ecrótarar ã Assembleia que óóube a- tarefa dó registrar o preéent6. Após constatar o quórum estale ácido nõ Estatuto Social vigente, a Senha a .-';''\'. Presidente, declarotl regulámtenté instalada a Assémbieià Geral, pfócedeu à l©.}turã da nova rédação do Estatuto Social com 32 AKigos*ésclàrecêu. sobiê a$ funções das membros da entidade. e. çm seguida a Assembleia entrou em del geração pejo tempo rtêóe$sáfioê teve i.nl6ioo ple.lto,sé.cuida da eõntagem de votos presenciado por tôdas $ presentes :e o resultado foi àpre6entadopela Senhórá Presidente- onda todos concófdararh com a vedaçãodo novo Estatuto Social, passando:o mesmo a vigórarnesta entidade. Concluídos üü t galhos. e obedoeêüd6 ao$ ritos üó Estàtut0 30c;iai.. a. sênhQra Presidente declarou a$ deliberações {omadaé üa Assehbieia ê pasÉaódo & palavra para quem quisesse $e manifestàl:el na auÉênciâ de manifesto e nada mais INSTITUTO DE CIDADANIA BOTA FOGO - ICBF CNPJ: SEDE:RUA MARIAGABELONE GUARULHO$-$p CEP: 07022-22Q- email: havia para ser tratado. agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral. encerrando-se a$ trabalhos A presente ata segue par mim redigida e assinada em (03>t rês vias de igual oí, e :deliberadae. n Aésembie G ral realizadanesta data acaMPa:n.h8ddao esta ..l& ef presença dos participantes. e novo Estatuto Social. devendo ser levada a registro q'*'Co.P .-....CJ3,paqruae furta efeitos legais oi.iQ'C Guarulhcs, 3 f de marÇó=dé2 022. Pt:e.vidente da Á$ ÓMbloia 8 ê Secretário 31.::1.i?: $: 1::